Preciatti

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO / CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS EM PLATAFORMA DE E-COMMERCE

 


 

ATENÇÃO: AO CLICAR O BOTÃO ACEITO VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES.

 

 

Obrigado por escolher a Preciatti ,

 

Este termo regula a relação contratual entre você e a Preciatti Segurança Alimentar. Por meio dele, você terá acesso aos termos e condições de uso dos serviços identificados na seção 2.1. 

 

A partir da contratação dos nossos serviços através do site https://www.preciatti.com.br, você declara que concorda com os presentes termos e condições.

VOCÊ DEVE LER O CONTRATO NA ÍNTEGRA. Todas as informações aqui constantes são importantes e se aplicam aos serviços contratados a partir de 28 de agosto  de 2021.

 

Pelo presente instrumento, as partes:

 

CONTRATADA: PRECIATTI , pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Mauro de Próspero, 1100,edifício 02  sala 54, Bairro Residencial das Ilhas, CEP 12913045, Bragança Paulista/SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 18.055.033.0001-02, proprietária do site www.preciatti.com.br, aqui representada pelo escritório Preciatti, de agora em diante denominada como CONTRATADA e, de outro lado, a CONTRATANTE, têm, entre si acertado o presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços, o qual compreende todo e qualquer serviços, de forma avulsa ou em pacotes, oferecidos no site www.preciatti.com.br. 

 

 

Celebram o presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIALIZAÇÃO DE BENS EM PLATAFORMA DE E-COMMERCE, regido pelas cláusulas e condições abaixo.


 

CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

 

1.1. Para exata compreensão e interpretação dos direitos e obrigações previstos no presente Instrumento, são adotadas as seguintes definições:

 

 

CLIENTES: pessoas físicas ou jurídicas que contrataram os serviços ou adquiriram BENS da CONTRATANTE; 

 

BENS: produtos fornecidos pela CONTRATANTE aos clientes;

 

SERVIÇOS: atividades profissionais executadas pela CONTRATANTE em favor dos Clientes;

 

VALOR DO SERVIÇO: valor devido pela CONTRATANTE em virtude da utilização dos serviços prestados pela CONTRATADA, conforme discriminado no CADASTRO;

 

 

CLÁUSULA 2ª DO OBJETO

 

 

2.1. Constitui objeto do presente contrato a disponibilização, pela CONTRATADA, de acesso via internet a BENS e SERVIÇOS  disponibilizados pela CONTRATADA nos portais de e-commerce da empresa: www.preciatti.com.br , e todos os seus recursos, através de um único domínio Endereço eletrônico do seu site / loja de propriedade da CONTRATANTE, para venda de bens e serviços de interesse da CONTRATANTE.

 

2.2.Fica estabelecido que o trânsito de informações entre as PARTES, independente de sua natureza, será feito exclusivamente por meio eletrônico e de forma escrita (e-mail, chat online no website da empresa, mensagens via aplicativo WhatsApp 


 

CLÁUSULA 3 DO FUNDAMENTO LEGAL

 

3.1. O presente termo está fundamentado no ordenamento jurídico vigente, no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.


 

CLÁUSULA 4 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRESENTE TERMO

 

4.1. A cópia do presente termo, além de estar previamente disponível à CONTRATANTE, conforme determina o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, encontra-se disponível no site da CONTRATADA (www.preciatti.com.br), bem como em link próprio no momento da contratação.


 

CLÁUSULA 5ª DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

5.1. Poderá a CONTRATADA, a qualquer momento, a seu critério, solicitar cópias de documentos da CONTRATANTE, de forma a garantir a veracidade dos seus dados. Poderá, também, a CONTRATADA, solicitar a assinatura física deste contrato e demais documentos aplicáveis, sempre que achar necessário. Nestes casos, a CONTRATADA poderá suspender o fornecimento de serviços até o recebimento dos documentos solicitados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimentos. Caso a CONTRATADA decida checar a veracidade dos dados da CONTRATANTE e constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o CONTRATANTE se furte ou negue a enviar os documentos requeridos ou caso a CONTRATANTE se negue a assinar fisicamente os documentos, a CONTRATADA poderá bloquear o acesso aos seus serviços, de forma a prevenir que usuários da plataforma sejam lesados, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo a CONTRATANTE, por essa razão, qualquer sorte de indenização ou ressarcimento.

 

 

5.2. Poderá, ainda, a CONTRATADA, limitar ou suspender os serviços caso entender qualquer deles violadores das leis nacionais ou de termos deste contrato, bem como podendo excluir, imediatamente e independente de qualquer aviso ou notificação prévia os serviços prestados.

 

5.3. As informações fornecidas pela CONTRATANTE serão de uso confidencial e exclusivo da CONTRATADA , e somente serão fornecidas nos casos previstos pela Lei ou quando constatada (s) fraude (s), hipótese em que as informações do fraudador poderão ser fornecidas ao prejudicado mediante solicitação judicial.

 

5.4. A leitura e aceitação dos termos abaixo são obrigatórios para o cadastro e uso dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.

 

5.5. Por fim, a CONTRATADA esclarece que poderá, sempre que necessário, alterar os termos e condições do presente contrato e termos de uso, visando sempre a melhoria dos serviços prestados, sendo que as alterações estarão disponíveis a qualquer tempo no site da PRECIATTI LOJA VIRTUAL , que terá a faculdade de aceitar os novos termos, ou não. No entanto, não sendo aceitos os novos termos e sendo estes imprescindíveis para manutenção dos serviços que foram contratados, a CONTRATANTE terá a faculdade de rescindir o contrato de forma unilateral, sem a incidência de qualquer indenização ou penalidade em favor do CONTRATANTE.


 

CLÁUSULA 6ª DA PLATAFORMA E-COMMERCE E SEUS RECURSOS

 

6.1. O CONTRATANTE, por meio da plataforma PRECIATTI LOJA VIRTUAL, irá realizar a contratação dos BENS e SERVIÇOS  pela CONTRATADA, sendo que será necessário realizar o CADASTRO com os dados da empresa e a forma de pagamento dos serviços ora avençados.

 

6.1.2 Cada SERVIÇO e BENS ofertado pela CONTRATADA através da plataforma ,www,preciatti.com.br possui suas características de VALOR DE SERVIÇO  , prazos e processos a serem executados , devendo ser seguidos para a entrega adequada dos BENS e SERVIÇOS.

 

6.1.3. Os serviços descritos em cada anúncio se limite pontualmente ao descritivo constante no mesmo, não cabendo a CONTRATADA solicitar extensões de serviços .

 

6.1.4. A disponibilidade dos serviços para compra no site www.preciatti.com.br  estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções causadas por: (a) falta ou falha no fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA por decorrência de blackout de proporções nacional, europeia ou mesmo mundial; (b) Falhas de responsabilidade de empresa prestadora de serviços de telecomunicações; (c) necessidade de reparos ou manutenção da rede externa ou interna que exijam o desligamento temporário do sistema; (d) qualquer ação de terceiros que impeça a prestação de serviços; (e) outros motivos de caso fortuito ou força maior; 

 

6.1.5.O desenvolvimento dos BENS adquirido pela CONTRATADA   levará em conta o horário comercial das 09:00 as 18:00 de segunda a sexta feira respeitando feriados , e  cada BENS possuirá um prazo de entrega estipulado no seu anúncio.

 

6.1.6. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos ou prejuízos decorrentes da interrupção da prestação do serviço pelos casos previstos na cláusula 6.1.4 ou se por determinações judiciais ou órgãos da administração pública.

 

CLÁUSULA 7ª DAS FORMAS DE PAGAMENTO E REAJUSTE:

 

7.1. A CONTRATANTE deve realizar os pagamentos devidos em razão do contrato antecipadamente pelo site  ou por meio bancário.

 

7.2. A CONTRATADA enviará a cobrança ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (e-mail) informado no CADASTRO de contratação do serviço ou outro mecanismo oficializado.

 

7.3. A CONTRATANTE deverá fazer o pagamento adequado ao BENS e SERVIÇOS que deseja através do anúncio desejado.

 

7.4.Serviços com necessidade de URGÊNCIA: caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA realize serviços que não obedeçam o prazo mínimo exigido*, será cobrada taxa de urgência, por dia útil. Neste caso, além do serviço contratado, deverá ser contratado o serviço de urgência, respeitadas as regras previstas no site da contratada. 

 

  

CLÁUSULA 8ª DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE PELA QUALIDADE DOS BENS E SERVIÇOS FORNECIDOS AOS SEUS CLIENTES

 

8.1. Ao optar por utilizar os serviços de loja virtual, nos termos deste Contrato, a CONTRATADA vendedora declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar com relação aos produtos e/ou serviços por ela oferecidos, incluindo, a valores, descrições e especificações, bem como pela efetiva conclusão da transação comercial, realizando a entrega do produto integralmente de acordo com os termos e condições informados no ato da transação comercial, em plenas condições de uso, sendo a única responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo de entrega e funcionalidade destes produtos e/ou serviços, bem como pela eventual existência de qualquer vício oculto ou aparente nestes produtos e/ou serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 

8.2. A CONTRATADA torna, assim, ciente à CONTRATANTE, que  salvo os BENS comercializados  na plataforma a CONTRATADA. não é fornecedora dos produtos da CONTRATANTE, não é fabricante ou congênere, não participando da cadeia produtiva de qualquer produto móvel ou imóvel.

 

8.2.1. A CONTRATADA, em nenhuma hipótese, se responsabilizará por eventual inadimplência dos clientes da CONTRATANTE, ficando exclusivamente a cargo deste a adoção de medidas necessárias ao resguardo de seus clientes.

 

8.2.2. Na eventualidade de a CONTRATADA ser acionada judicialmente pelos clientes da CONTRATANTE em razão das obrigações ora estabelecidas, faculta-se à CONTRATADA, se for o caso, denunciar a lide à CONTRATANTE, nos termos do artigo 70, III, do Código de Processo Civil, ou promover a competente ação de regresso, a fim de que a CONTRATADA seja ressarcida de todos os gastos despendidos com o pagamento de multas, indenizações, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

 

 8.3 A CONTRATADA não armazena arquivos, documentos, imagens , para uso de backup da CONTRATANTE , se necessitar de segunda via dos serviços efetuados será necessário o pagamento do valor da taxa de reenvio estipulada no site .


 

CLÁUSULA 9ª DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

 

9.1. Caso a CONTRATANTE não retorne à CONTRATADA com as informações e/ou a documentação solicitada por e-mail, em até 14 dias, a CONTRATADA reiterará a solicitação. Se houver inércia por parte da CONTRATANTE por período superior a 30 dias, o serviço será considerado suspenso e a CONTRATADA não entrará mais em contato, até que a CONTRATANTE se manifeste. 

 

9.2. Ultrapassados 90 (noventa) dias sem manifestação por parte da CONTRATANTE, o serviço será considerado cancelado, não tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento dos valores pagos.

 

9.3. Quando suspenso o serviço, será paralisada a sua execução pela CONTRATADA, independentemente da fase em que se encontre, não podendo a CONTRATANTE alegar culpa da CONTRATADA, nem requerer perdas e danos.

 

9.4. O cancelamento do serviço poderá ser requerido pela CONTRATANTE se apresentado pedido formal à CONTRATADA por e-mail, em até 7 dias úteis. Neste caso, se ainda não iniciado o serviço, será restituído o valor integral pago, descontadas as taxas da plataforma de pagamento, caso tenham sido utilizadas para tanto. 

 

9.4.1. Entende-se por iniciado o serviço a partir da resposta da CONTRATANTE ao primeiro e-mail enviado pela CONTRATADA. 

7.5. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 8º dia até o 60º dia, o ressarcimento será de 50% do valor pago, salvo se o serviço já tiver sido concluído. 

 

9.5.1. Para os pedidos de cancelamento de PACOTES DE SERVIÇOS, a restituição percentual será apenas dos serviços não realizados. Com relação aos serviços já realizados não haverá qualquer restituição.

 

9.6. Caso o cancelamento seja requerido a partir do 61º dia, não haverá devolução de valores à CONTRATANTE. 

 

9.7. A restituição dos valores ocorrerá em até 31 dias a partir da confirmação do pagamento.

 

9.8. Os prazos estabelecidos nas cláusulas 7.5, 7.6 e  7.7  serão contados a partir da confirmação do pagamento.


 

CLÁUSULA 10ª DAS DECLARAÇÕES FINAIS

 

10.1. A CONTRATANTE declara e concorda expressamente:; a) não utilizar os serviços objeto do presente Contrato para quaisquer transações ilícitas ou compra ou venda de produtos ilícitos; b) ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes do presente Contrato; c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a sua assinatura pela CONTRATANTE; d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições do presente Contrato, razão pela qual o aceita de livre e espontânea vontade.

 

 

CLÁUSULA 11ª DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

11.1. A CONTRATADA poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, comunicando à CONTRATANTE via e-mail ou qualquer outro meio  Não havendo concordância da CONTRATANTE, este poderá rescindir o Contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail, dentro do prazo de 5 (cinco) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado.

 

11.2. Não havendo manifestação no prazo estipulado na cláusula anterior, ou havendo a utilização posterior dos serviços da CONTRATADA, entender-se-á que a CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos e condições do Contrato, o qual continuará vinculando as partes.

 

11.3. A tolerância da CONTRATADA com a CONTRATANTE, relativamente a descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a CONTRATADA de exigir posteriormente o fiel cumprimento deste instrumento, a qualquer tempo.

 

11.4. A CONTRATANTE não poderá ceder o presente contrato. Por sua vez, a CONTRATADA poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação à CONTRATANTE, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a empresas parceiras ou de seu grupo econômico, a qualquer momento.


 

CLÁUSULA 12ª DO FORO

 

12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro.

 

 

 

CLÁUSULA 13ª DO ACEITE

 

13.1. Assim, tendo em vista as cláusulas acima, a CONTRATANTE concorda integralmente com essas disposições, se comprometendo a respeitar as condições acima de forma irretratável e irrevogável, bem como a utilizar de modo proveitoso e legal os serviços a ele oferecidos